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NOTA FISCAL ELETRÔNICA: O MEI É OBRIGADO A EMITIR?

NOTA FISCAL ELETRÔNICA: O MEI É OBRIGADO A EMITIR?

Afinal o MEI é obrigado a emitir a nota fiscal eletrônica? A resposta é, depende da situação. Ele precisa emitir nota fiscal, mas o procedimento não é obrigatório em todos os casos. Os microempreendedores individuais não são obrigados a apresentar este documento na prestação de serviços ou na venda de produtos a pessoas físicas. Ou seja, para qualquer cliente que não tenha CNPJ, ele é apenas um cara normal.

No entanto, quando um MEI vende para uma pessoa jurídica ou órgão público, deve emitir uma nota. De uma forma resumida, o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para cliente pessoa física, apenas clientes jurídicos.


O que acontece se o MEI não emitir a nota fiscal?

Nos casos em que a emissão de nota fiscal não é obrigatória, nada acontecerá. Mas quando é obrigado e mesmo assim o empresário não emite, ele está sonegando impostos e será multado em 10% a 100% do valor de cada fatura contestada.


Nota Fiscal de Serviços Nacional

Para desenvolver um padrão nacional de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e Nacional), a Receita Federal lançou no final de junho uma plataforma digital de administração tributária. A iniciativa é realizada por meio de convênios firmados com o Distrito Federal e municípios brasileiros.

A NFS-e Nacional é um projeto do governo federal para desenvolver um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, identificando um layout único que pode ser utilizado por qualquer cidade do Brasil.

O projeto é uma parceria entre Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e a Receita Federal. Foi criado para facilitar a integração com os municípios, reduzindo a dificuldade para empreendedores e desenvolvedores por meio dos múltiplos padrões municipais da NFS-e. Dessa forma, quando o sistema for iniciado, todas as cidades terão um modelo padrão.



Fonte: adaptado do site “Jornal Contábil - Afinal, o MEI é obrigado a emitir NFS-e?”.

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